PORTARIA Nº 007/2002

Estabelece normas de orientação à Política de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água para o âmbito de atuação do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – CIB/PCJ.

TÍTULO I

DA POLÍTICA DE COMBATE ÀS PERDAS DE ÁGUA E RACIONALIZAÇÃO PELO USO DA ÁGUA PARA O CONSÓRCIO PCJ

CÁPITULO I

DOS FUNDAMENTOS

Art. 1º A Política de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água para o Consórcio PCJ baseia-se nos seguintes fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I – A água é um bem de domínio público;

II – A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III – Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV – Aa gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V – A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI – A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

 

CAPÍTULO II

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A Política de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água para o Consórcio PCJ desenvolver-se-á de acordo com os critérios e princípios adotados por esta portaria.

 

Art. 3º A Política do Consórcio PCJ para Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água tem por objetivos:

I - Sensibilizar a Diretoria, Técnicos e Administradores das receitas sobre a real importância de se combater perdas de água;

II - Identificar e quantificar as perdas dentro de cada setor de leitura e de abastecimento, através da comparação de volumes entre a macromedição e a micromedição;

III - Incentivar as indústrias da região a implantarem ou ampliarem programas internos de reuso da água;

IV - Incentivar parceria com o programa de Educação Ambiental do Consórcio nas questões de racionalização pelo uso da água;

V - Adequar e otimizar o desempenho das unidades operacionais envolvidas (estações elevatórias, adutoras e sub-adutoras, reservatórios, ETA’s, etc);

VI - Monitorar e operar adequadamente as redes de distribuição de água dentro de setores delimitados corretamente;

VII - Controlar e acompanhar a evolução dos índices de perdas físicas, não físicas e de faturamento dos sistemas;

VIII - Quantificar os benefícios obtidos com os trabalhos realizados;

IX - Planejar estratégias para combater e diminuir os índices de perdas ao longo dos tempos;

X - Implementar uma cultura regional voltada ao combate ao desperdício da água.

 

Art. 4º A Política de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água atenderá os seguintes princípios:

I - Trabalhar a realidade do local;

II - Passar conhecimentos sobre gestão empresarial racional aos serviços de água e esgoto, conduzindo-os a atender aos requisitos fundamentais, como:

a) Quantidade – Sistema de abastecimento de água capaz de atender a demanda dos consumidores;

b) Qualidade – A água fornecida atendendo aos padrões de potabilidade;

c) Regularidade – Abastecimento contínuo sem intermitências;

d) Confiabilidade – Sistema de abastecimento sob controle dos responsáveis da operação e manutenção, em se tratando de todas as variáveis que caracterizam o funcionamento do sistema; e,

e) Custo – Ter um custo total capitalizado o menor possível, ou seja, na construção, na operação, na manutenção e na administração de todo o sistema de abastecimento.

III - Trazer visão holística e sistêmica da problemática dos Recursos Hídricos de maneira inter, trans e multidisciplinar;

IV - Pensar no sentido global das diferentes situações e agir localmente, com o intuito de concentrar todas as experiências e aplicar a que for mais redundante;

V – Aplicar os princípios da legislação Federal e Estadual pertinente ao âmbito da área, com as devidas adequações das incompatibilidades, por ventura existentes, obedecendo aos parâmetros da qualidade de vida.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA

 

Art. 5º Por intermédio do sistema integrado e por parcerias, o Consórcio viabilizará tal política, com ações coordenadas voltadas ao Planejamento, Fomento e Conscientização, meios para atendimento a seu Estatuto, Plano de Atuação e Orçamento e especialmente para:

I – Desenvolvimento de programas permanentes de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água;

II – Valorizar e quando possível contribuir com a manutenção e aprimoramento de projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água, existentes na região, quer sejam de iniciativa pública ou privada;

III – Oferecer projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água, ecléticos e dinâmicos, permitindo atendimento às empresas públicas e privadas de Saneamento que estão inclusos nas bacias dos rios PCJ;

IV – Valorizar sempre: troca de experiência, a capacitação, transferência metodológica e estímulo à criatividade local, evitando-se a entrega de produtos já previamente concebidos;

V – Compor e complementar sempre os projetos e ações dos organismos atuantes, evitando-se sobreposições ou competições desnecessárias.

 

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE COMBATE ÀS PERDAS DE ÁGUA E RACIONALIZAÇÃO PELO USO DA ÁGUA

 

Art. 6º São Instrumentos:

I – Plano de Atuação e Orçamento do Consórcio PCJ e Plano das Bacias PCJ;

II – A contribuição de Investimentos ao Consórcio (R$ 0,01/m³ da água consumida);

III – Programas e Projetos especiais entre o Consórcio e seus associados;

IV – Parcerias públicas e privadas.

 

SEÇÃO I

DO PLANO DE ATUAÇÃO E ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO PCJ E PLANO DAS BACIAS PCJ

 

Art. 7º Os Planos de Atuação e Orçamento do Consórcio são planos de trabalho, bienais, estabelecidos com base nas diretrizes aprovadas nas reuniões do Conselho de Consorciados. Onde são consideradas as previsões e disponibilidades orçamentárias e priorizados os programas a serem desenvolvidos no período.

 

Art. 8º A finalidade dos Planos de Bacias Hidrográficas é conter, dentre outros, os seguintes elementos: diretrizes gerais, metas de curto , médio e longo prazo e programas no âmbito regional.

 

SEÇÃO II

DA CONTRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTOS AO CONSÓRCIO

 

Art. 9º A contribuição de Investimentos ao Consórcio, suspenso em 1993, foi retomada em 1999 através do Programa R$ 0,01/m³ de água, que é uma contribuição espontânea ao Consórcio, com base no volume de água consumida pelos Serviços Municipais de Água e Esgoto. Esses recursos são utilizados em projeto, ações e obras que signifiquem avanços importantes na despoluição dos rios e Proteção aos Mananciais. Sua aplicação se dá por sub – bacia, onde os municípios participantes discutem e aprovam as aplicações desses recursos.

 

SEÇÃO III

DOS PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS ENTRE O CONSÓRCIO E SEUS ASSOCIADOS

 

Art. 10º O Estatuto do Consórcio permite à Entidade o estabelecimento de programas a projetos especiais, envolvendo um ou mais consorciados, com finalidades específicas e disponibilidade financeira por parte dos envolvidos. Normalmente várias parcerias compõem um Programa Especial.

 

SEÇÃO IV

DAS PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS

 

Art. 11o As parcerias públicas e privadas, desde a fundação do Consórcio sempre se constituíram em fonte de recursos e instrumento para viabilizar os programas da entidade.

 

CAPÍTULO V

DO RATEIO DE CUSTOS DOS PROJETOS DE COMBATE ÀS PERDAS DE ÁGUA E RACIONALIZAÇÃO PELO USO DA ÁGUA E OUTRAS FONTES DE RECURSOS

 

Art. 12o O Consórcio irá disponibilizar, para a manutenção permanente de seu programa de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água, recursos suficientes para:

I – Montar equipe técnica e especializada, com a função de planejamento, fomento e gestão dos projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água, tanto os de iniciativa direta do Consórcio quanto os promovidos por parcerias;

II – Criar acervo técnico para suporte aos novos projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água e efetuar atualização aos materiais já existentes;

III – Promover anualmente, o máximo de 3 (três) reuniões com o Grupo Regional de Combate às Perdas e ao Desperdício de Água. Cada reunião deverá conter no mínimo uma palestra de esclarecimento de novos equipamentos e/ou tecnologias na área de Saneamento. Visando, se possível, a realização de cursos de capacitação dos profissionais gerais dos Serviços de Abastecimento dos municípios;

IV – Montar estrutura permanente para aplicar cursos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água (com abrangência a diferentes públicos alvos);

V – Repassar, a todos os Consorciados e envolvidos com projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água, técnicas de obtenção de recursos através de parcerias ou por solicitação de verbas a organismos financiadores;

VI – Promover anualmente seminários de avaliação dos projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água, por ele coordenado onde mantém participação em parcerias. As conclusões obtidas, com avaliações críticas aos projetos aplicados, deverão ser incorporadas, quando possível, como implemento e aprimoramento dos projetos novos e já implantados.

 

Art. 13 o Caberá ao Consórcio estar em alerta permanente quanto à possibilidade de pleito de recursos junto a organismos, promotores e fontes financiadoras em geral.

 

Art. 14º Todos os projetos de Combate às Perdas de Água e Racionalização pelo Uso da Água do Consórcio, salvo participação pontual em atendimento a programa especial, terão caráter regional e assim devem ser captados e aplicados os recursos financeiros e estruturais.

Americana, 26 de março de 2002

JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito de Itatiba e Presidente do Consórcio PCJ

 

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