Decreto de 22 de março de 2005

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Informativo Eletrônico da Secretaria Executiva do CNRH - Nº 8 / 2005 - 23 de março

Governo institui Década Brasileira da Água

 

O Diário Oficial da União de hoje traz um Decreto que institui a Década Brasileira da Água. O texto reconhece a água como estratégica no cenário internacional e pretende promover a criação e a implementação de políticas voltadas ao gerenciamento e uso sustentável desse recurso natural. O ato também apóia a resolução das Nações Unidas que definiu o período 2005-2015 como o Decênio Internacional para a Ação - Água, Fonte de Vida.

 

A publicação do Decreto atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Moção CNRH nº 31, encaminhada pela Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos - CTEM. De acordo com o secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, o ato demonstra a disposição do Governo Federal em priorizar os assuntos relativos à água e a construção do Plano Nacional de Recursos Hídricos. “O ato também fortalece a posição do país em nível global”, disse.

 

O Decreto:

 

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2005

 

Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e

 

Considerando que a instituição da Década Brasileira da Água é de suma importância para o País, baseada nos fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, preconizados pela Lei n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

 

Considerando ser o Brasil detentor de reservas mundiais de água doce, de relevância estratégica no cenário internacional, partilhando das diretrizes de proteção de gerenciamento e uso sustentável dos recursos hídricos, como Estado-Membro das Nações Unidas;

 

Considerando a importância da participação e demonstração de interesse e suporte à Resolução aprovada pela Assembléia das Nações Unidas, que trata do Decênio Internacional para a Ação - 2005 - 2015: Água, fonte e vida; e

 

Considerando a sugestão em Moção apresentada pela Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composta por representantes do Governo Federal, de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de usuários de recursos hídricos e de organizações não-governamenais;

DECRETA :

 

Art. 1º Fica instituída a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.

 

Art. 2º A Década Brasileira da Água terá como objetivos promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água, em todos os níveis, assim como assegurar a ampla participação e cooperação das comunidades voltadas ao alcance dos objetivos contemplados na Política Nacional de Recursos Hídricos ou estabelecidos em convenções, acordos e resoluções, a que o Brasil tenha aderido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Marina Silva

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