Portaria Nº 008/2002

 Institui a Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ e estabelecer normas de orientação visando a atuação do Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ, nas questões relacionadas com esse tema, através dos seguintes termos:

 

TÍTULO

 

Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ

 

CAPÍTULO I

Dos Fundamentos

 

Artigo 1º - A Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ do Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ desenvolver-se-á de acordo com os objetivos, critérios, princípios adotados pela entidade, na forma de Planejamento, Fomento e Conscientização, e baseada nos seguintes fundamentos:

I - A Bacia Hidrográfica é a unidade territorial para estudos e implementação da Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ, visando o planejamento integrado e o desenvolvimento sustentável regional, sendo que os programas, projetos e ações, implantados por sub-bacia ou por trechos da bacia;

II - A Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ deve contar com a participação do Poder Público, dos Usuários da Água e das Comunidades;

III - Os Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ devem sempre proporcionar o aumento na qualidade dos corpos d’água, com prioridade para obras e ações voltadas para o tratamento de esgotos domésticos e efluentes industriais.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Artigo 2º - São objetivos da Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ:

I - Identificar as necessidades de investimentos na região formadas pelas bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;

II - Apoiar planos, programas e projetos dos governos Federal e Estadual que visam a despoluição dos mananciais das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;

III - Auxiliar e apoiar os municípios na obtenção de recursos financeiros para a implantação e implementação de obras e ações que signifiquem melhoria na qualidade dos corpos d’água;

IV - Apoiar a implantação do Comitê Federal PCJ, da Agência de Bacia e da Cobrança pelo Uso da Água como fonte de recursos para o setor;

V - Implementar o Programa R$ 0,01/m3 de Água Consumida como fonte alternativa de recursos.

 

CAPÍTULO III

Dos Instrumentos

 

Artigo 3º - São instrumentos da Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ:

I - Plano de Bacia;

II - Capacitação dos Municípios;

III - Acompanhamento das Legislações;

IV - Programas e Projetos;

V - Parcerias;

VI - Programa R$ 0,01/m3.

 

SEÇÃO I

Do Plano de Bacia

 

Artigo 4o - O Plano de Bacia, elaborado pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, deverá orientar a Política de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ.

 

SEÇÃO II

Da Capacitação dos Municípios

 

Artigo 5o - Auxiliar na capacitação dos municípios, com planos diretores e projetos executivos a fim de incentivar, ampliar e dar qualidade de solicitações de recursos junto às fontes financiadoras.

 

SEÇÃO III

Do Acompanhamento das Legislações

 

Artigo 6o - O acompanhamento e a interferência nas legislações e regulamentações federais e estaduais a fim de facilitar o acesso dos municípios às fontes de recursos existentes.

 

Artigo 7o - Acompanhar e divulgar através de seminários, palestras e reuniões, das novidades e informações apresentadas por entidades públicas e privadas, que possam beneficiar os municípios.

 

SEÇÃO IV

Dos Programas e Projetos

 

Artigo 8o - Desenvolver e implementar programas e projetos previstos no Plano de Atuação e Orçamento do Consórcio PCJ e auxiliar os municípios na participação de planos, programas e projetos dos governos Federal e Estadual que visam a despoluição dos mananciais.

 

SEÇÃO V

Das Parcerias

 

Artigo 9o - Firmar acordos, termos de cooperação e de parceria com instituições públicas e privadas, nacional ou internacional, a fim de incrementar os programas e projetos, viabilizando as obras e ações voltadas para a recuperação da qualidade dos corpos d’água das bacias PCJ.

 

SEÇÃO VI

Do Programa R$ 0,01/m3

 

Artigo 10 - Incrementar a adesão de novos municípios e empresas no Programa R$ 0,01/m3 de Água Consumida do Consórcio PCJ. Trata-se de um conjunto de projetos, ações e obras desenvolvidas com recursos oriundos dos municípios e empresas envolvidas que visam a recuperação ambiental por sub-bacia.

 

CAPÍTULO III

Do Rateio dos Custos

 

Artigo 11 - Através do Plano de Atuação e Orçamento, o Consórcio PCJ deverá prever anualmente recursos humanos, financeiros e estrutura de apoio para a implementação do Programa de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ.

 

Artigo 12 - Para seu pleno desenvolvimento o Programa de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ deverá:

I - Montar equipe técnica especializada, com a função de planejamento, fomento e gestão dos projetos nas áreas de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ, tanto os de iniciativa direta do Consórcio PCJ quanto os promovidos por parcerias;

II - Criar acervo técnico para dar suporte aos novos projetos nas áreas de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ e efetuar atualização dos materiais já existentes;

III - Promover e apoiar a realização de seminários, palestras e cursos de capacitação nas áreas de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ;

IV - Informar aos consorciados e demais agentes envolvidos em projetos dessa área, as formas de obtenção de recursos junto aos organismos financiadores.

 

Artigo 13 - O Consórcio PCJ informará sobre a possibilidade de pleito de recursos junto à organismos promotores e fontes financiadoras em geral para projetos nas áreas de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ.

 

Artigo 14 - Todos os projetos nas áreas de Investimentos para a Recuperação das Bacias PCJ do Consórcio PCJ, salvo participação pontual em atendimento a um programa especial, deverão ser aplicados em caráter regional.

 

Artigo 15 - Essa portaria entra em vigor na data de sua afixação no Quadro Geral de Avisos do Consórcio PCJ.

 

Americana, 26 de março de 2002.

JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito do Município de Itatiba e Presidente do Consórcio PCJ

Voltar | Página inicial